Portal do Governo Brasileiro
Ir para o conteúdo
1
Ir para a navegação
2
Ir para a Busca
3
Ir para o rodapé
4
Alto Contraste
Alto Contraste
Notícias de Governo
Beta
GOVERNO FEDERAL
Cadastre um Endereço de Busca
Perguntas Frequentes
Reportar Erro
Sobre
Notícias
Posts
Tweets
Vídeos
Pesquisa Avançada
Editoriais
Mais
Perfis
Fontes de Notícias
Perfis do Facebook
Perfis do Twitter
Canais de Vídeo
Ajuda
Manual do Usuário
Manual do RSS
Período Personalizado
Selecione a partir de qual data podem aparecer as buscas
até
Selecione até qual data podem aparecer as buscas
Filtrar
Fonte: Advocacia-Geral da União
Derrubada liminar que autorizava exploração de área desmatada da Floresta Amazônica
Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016
Compartilhamento:
Publicado : 21/09/2016 - Atualizado às : 13:55:20
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar concedida pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT) que permitia exploração de área de floresta nativa desmatada sem autorização ambiental. A Justiça entendeu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a edição do novo Código Florestal, deveria conceder prazo para solução das irregularidades antes de adotar o embargo.
Em defesa da autarquia, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) sustentaram que o entendimento da 1ª instância enfraquece o poder de polícia ambiental do Ibama. As unidades da AGU também destacaram que a decisão configura ?verdadeiro estímulo à ilegalidade, ao permitir ao agravado continuar explorando irregularmente os recursos naturais, acentuando exponencialmente os danos já causados?.
Os procuradores que atuaram no caso explicaram que o auto de infração e o embargo são anteriores ao novo Código Florestal. Além disso, alertaram que está sendo desconsiderada a imprescindibilidade de licenciamento para realização das atividades exploratórias de recursos naturais em plena floresta amazônica, com flagrante negativa de vigência às normas constitucionais que protegem o meio ambiente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos da AGU e restaurou os efeitos do embargo feito pelo Ibama, reconhecendo que a decisão é contrária à toda a lógica do sistema ambiental. Para o relator do caso, ?não obstante as razões lançadas pelo juízo monocrático, no sentido de adequar a atuação da autarquia às diretrizes do novo Código Florestal, no caso concreto, os autos de infração e o embargo foram lavrados muito antes da sua edição, não se podendo admitir a imposição da sua observância?.
A PRF1, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 21702-12.2015.4.01.0000/MT ? TRF1
Laís do Valle
Link:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/451196/